Essa pergunta sobre se é obrigatório ter extintor de incêndio em minha casa ou na empresa é muito comum. Em 2017 o Brasil estabeleceu uma nova legislação pela Lei Federal 13.425/17, ela define e estabelece diretrizes e obrigatoriedades sobre medidas de prevenção e combate a incêndios em edifícios, estabelecimentos, áreas de concentração de público.
A lei coloca a prevenção de incêndios como um requisito básico para a execução de novos projetos sejam culturais, esportivos ou artísticos e obriga os órgão de classes profissionais como o CREA a fiscalizarem a execução de tais cuidados nos projetos.
A lei Federal abriga requisitos para quaisquer tipos de edificações e locais em que exista grande concentração de público, sendo edificações com finalidades de prestação de serviços ou comércios, empresas, indústrias, igrejas, museus, estações e demais locais sejam cobertos ou descobertos, delimitados ou cercados e ocupado por qualquer número de pessoas.
Este dispositivo também determina que os municípios deve observar e criar ações de prevenção, fiscalização e combate para as áreas com grande circulação de pessoas. Cabe também aos municípios zelar pelo cumprimento das legislações estaduais e norma de licenciamento ambiental bem como as determinações e vistorias dos corpos de bombeiros.
O artigo também determina a responsabilidade intransferível do Corpo de Bombeiros Militar de cada estado a análise das medidas de prevenção, e designando a cargo das empresas e prefeituras a execução das medidas de prevenção apontadas pelos bombeiros bem como o treinamento referente as mesmas.
Aliado a esta lei também possuímos outras regulamentações e legislações como a lei 6514, de 22/12/77, regulamentada pela Portaria nº 3214 de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que determina através da Norma Regulamentadora (NR) nº 23 alterada pela Portaria nº 06, de 29/10/91, o seguinte:
23.11.1 – Em todos estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às Normas Brasileiras ou Regulamentos Técnicos do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial. Garantida essa exigência, pela oposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos credenciados pelo INMETRO”.
E a determinação da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que um estabelecimento possa contar com a adequada cobertura das companhias de seguros que foi publicado no diário oficial do dia 02/06/92:
“1.2.8.5- Os extintores deverão possuir obrigatoriamente a Identificação de Conformidade de Órgão de Certificação, credenciado pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Normalização e qualidade Industrial de acordo com a Regulamentação estabelecida pelo Instituto “.
Então podemos determinar que você precisará ter extintores de incêndio se morar ou for responsável por um condomínio ou for proprietário de qualquer tipo de estabelecimento aberto ao público, bem como providenciar para que eles estejam localizados e sinalizados de forma clara e correta. Este equipamento é necessário não só por força da legislação, mas para garantir a segurança e bem estar de todos que circulam pelo local.
Se você tem dúvidas sobre a quantidade e classes dos extintores, nós abordaremos mais informações para auxiliá-lo e ao final da leitura você poderá consultar o corpo de bombeiros da sua cidade, uma empresa especializada na comercialização de extintores, empresas de engenharia e segurança contra incêndio.
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